Imposto de Renda 2020 é prorrogado: Saiba tudo que você precisa para declarar

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus tem provocado diversas mudanças na sociedade: isolamento social (e o home office, como consequência), o fechamento da maioria dos estabelecimentos, mudanças na bolsa de valores, entre outras. Porém, uma dessas mudanças pode ajudar uma parcela considerável da população brasileira. O Ministério da Economia anunciou que o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. Sendo assim, a entrega poderá ser realizada até o dia 30 de junho.
Entretanto, mesmo com a prorrogação, uma série de dúvidas surgem anualmente sobre o Imposto de Renda. Alguns querem saber como declarar ou se precisam declarar, outros já têm dúvidas sobre a necessidade de declarar investimentos ou como funciona a restituição. Independente de qual seja a sua dúvida, a V10 Investimentos preparou um blog post para te auxiliar nesse momento!
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Esse tributo acompanha a sua evolução patrimonial e por isso anualmente é realizado um informe dos seus ganhos ou os da sua empresa a Receita Federal. Os rendimentos declarados afetam diretamente no valor que é pago. O intuito é que aqueles com renda menor paguem menos.
Sendo assim, podemos considerar o IR como um valor descontado anualmente sobre os rendimentos de trabalhadores e empresas brasileiras. Nem todos os rendimentos são tributáveis, porém, entre os tributáveis estão: rendimentos no exterior, rendimentos de salários, ganhos com aluguéis e rendimentos de pensão judicial, por exemplo.
O Imposto de Renda é dividido em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
IPRF X IPRJ
O Imposto de Renda Pessoa Física é a tributação que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que residem no Brasil ou exterior e que recebem de fontes do Brasil. Nesta categoria, a alíquota paga irá variar de acordo com a renda. Porém, estão isentos contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é a tributação destinada às empresas brasileiras. Neste caso, o IR é apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Segundo a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, residentes no país.
Como funciona o Imposto de Renda?
A declaração anual do IR é uma forma de verificação do pagamento de impostos do contribuinte, servindo para saber se ele está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Sendo assim, é imprescindível que o contribuinte descreva corretamente os gastos e os ganhos do ano anterior. A declaração do IR 2020 diz respeito aos gastos e ganhos de 2019, por exemplo.
É importante ressaltar que quem julga o valor dos impostos pagos é a Receita Federal, por isso é obrigatório que os dados e valores declarados, além de todos os comprovantes anexados, estejam compatíveis e em sintonia.
Caso a Receita identifique que houve um pagamento menor de impostos do que deveria, é necessário que o contribuinte compense esse valor. A quantia a ser paga será informada logo após o preenchimento da declaração, e pode ser pago via boleto bancário ou débito automático.
É necessário declarar todos os ganhos no ano anterior, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguéis,por exemplo. Em compensação, algumas despesas realizadas são passíveis de abatimento na declaração, o que pode gerar uma redução do valor pago em impostos.
Entre as chamadas deduções do IR estão:
– Dependentes ou alimentados (limite de R$ 2.275,08 ao ano);
– Despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes e alimentados (sem limites, entretanto, gastos com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser usados como dedução);
– Despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes e alimentados, como: gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação,entre outros (l dedução de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano);
– Contribuição à Previdência Social (sem limites);
– Contribuição à Previdência Privada (dedução limite de até 12%).
Todos esses gastos precisam ser declarados corretamente, ou seja, eles precisam ter os valores iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Quem precisa declarar?
Segundo a Receita, há obrigatoriedade na declaração de IR de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela instituição. Para o IR 2020, o valor estabelecido é de remuneração de R$ 28.559,70, o que significa uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Também há obrigatoriedade para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, são obrigados a declarar quem:
– Adquiriu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tomou posse ou a propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior (até 31 de dezembro);
– Decidiu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital adquirido na venda de imóveis residenciais, do qual o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil (prazo de 180 dias contados da formalização do contrato de venda);
– Em relação à atividade rural, há obrigatoriedade quem:
1. alcançou receita bruta superior a R$ 142.798,50;
2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Isenção no IR
Estão automaticamente isentas do IRPF 2020 as pessoas que obtiveram rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 em 2019. De acordo com a Lei nº 7.713/88, também estão isentas do IRPF as pessoas cujos rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva (militares), e, de maneira conjunta, possuam alguma doença grave. São elas:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
É importante saber que você precisará comprovar que se enquadra nesses critérios. Segundo a Receita, o ideal é procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Caso não seja possível emitir o laudo pericial pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, o contribuinte poderá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o usufruto da isenção.
O que você precisa declarar?
É necessário declarar todos os ganhos e gastos do ano anterior e todos os comprovantes relativos à eles.
Além dos dos ganhos relacionados à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, é necessário declarar também os ganhos de fontes de renda alternativas e todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Se enquadram nesta categoria veículos e imóveis, independente do valor, além de bens móveis, como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil.
Também devem ser informados à Receita Federal ganhos e investimentos considerados isentos de IR, como:
– Resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Recebimento de herança e rendimentos oriundos de ações judiciais;
– Caderneta de Poupança;
– LCI e LCA;
– Rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.
Como declarar o IR 2020
Agora que você já sabe o que é o Imposto de Renda, quem deve ou não declarar e o que você precisa declarar, chegamos a uma parte muito importante: como declarar o IR 2020?
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal. Nele, além de fazer o download do Programa IR 2020, você também encontrará as principais orientações sobre como preencher corretamente a declaração, e o Perguntão, documento elaborado pela Receita com diversas perguntas e respostas sobre o IRPF 2020.
A ajuda de um contador pode ajudar muito o processo, principalmente se for a primeira vez que você declara. Porém, algumas dicas podem te ajudar bastante:
– Guarde os comprovantes de rendimentos e notas fiscais durante o ano, organize-os em uma gaveta ou uma pasta.
– Cuidado com o preenchimento: tenha certeza se está colocando o dado correto no espaço. Além disso, erros de digitação também podem gerar problemas, um zero a mais ou a menos pode fazer uma grande diferença.
– Quando acabar, imprima sua declaração e guarde com seus comprovantes por até cinco anos (período em que a Receita pode questionar suas informações).
Declaração completa ou simplificada?
As duas categorias de declaração contemplam perfis diferentes de contribuintes. Se você não possui dependentes e muitas despesas que possam ser deduzidas, a declaração simplificada pode ser a melhor opção para você. Porém, é importante saber que a declaração simplificada possibilita um desconto de 20% do total de rendimentos tributáveis, sem importar quais foram os gastos com saúde, educação e dependentes, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Na declaração completa, você precisará informar todos os seus gastos com saúde e educação de dependentes de acordo com as notas fiscais. O modelo contempla quem possui muitas despesas que podem ser deduzidas, pois pode haver um abatimento maior do desconto do IR.
Tabela de IR 2020
Para saber se o valor pago pelo contribuinte no ano anterior estava correto, a Receita calcula quanto ele deveria ter pago através de uma tabela de alíquotas, que varia de acordo com a renda declarada pelo próprio contribuinte.
Confira a tabela do IR 2020:

Acompanhando o processo
Após o envio da declaração você pode acompanhar o processamento através do Extrato da Declaração do IRPF. Nela é possível acompanhar se a declaração foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.
Para conseguir ter acesso ao extrato, é necessário gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, com o código em mãos, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, para acompanhar sua declaração.
Restituição
Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria no ano anterior, ocorre a restituição do Imposto de Renda. Isso significa que ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia será devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.
Em geral, quem declara o IR primeiro recebe a restituição com maior antecedência. No IR 2020, o valor da restituição será entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.
Veja o Calendário de Restituição do IR 2020:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRPF)
O desconto aplicado mensalmente pela Receita sobre a remuneração do trabalhador assalariado é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Toda vez que a remuneração ultrapassar o teto estabelecido pelo órgão, haverá retenção.
Porém, para o cálculo do IRPF, o órgão leva em consideração o desconto no salário destinado à Previdência Social e o número de dependentes do contribuinte. Para cada dependente será abatido o valor de R$ 189,59 mensais.
Após esses descontos será aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.
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